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Casavo•28 Abril, A Equipa da Casavo
Já é possível realizar a escritura de um imóvel online

A pandemia de COVID-19 veio acelerar a digitalização ao nível global. Com os sucessivos períodos de confinamento e as apertadas normas sanitárias que impunham o distanciamento social, inúmeras empresas e indivíduos, por todo o mundo, viram-se obrigados a adaptar os seus serviços ao universo online para continuarem a ser relevantes. E o setor público não foi exceção. Sabia que, em Portugal, é agora possível obter a escritura de um imóvel inteiramente online?
Se vai comprar ou vender um imóvel, continue a ler para descobrir como pode fazer a escritura ou o contrato de compra e venda online. Saiba também que outros atos notariais podem fazer-se neste regime, como tudo funciona e se este procedimento é, de facto, seguro.
Como funciona?
O decreto-lei que permite a realização de atos autênticos por videoconferência foi publicado em dezembro de 2021, mas entrou em vigor apenas em abril de 2022. Isso significa que, a partir dessa data, os conservadores e oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores têm a possibilidade de realizar diversos atos notariais, incluindo escriturar casas online, sem que os envolvidos tenham de estar fisicamente presentes.
Estes profissionais deverão fazer o agendamento numa nova plataforma criada pelo Ministério da Justiça, indicando a data, hora, tempo previsto e identificando todos os participantes na escritura online. Depois, todos receberão um e-mail com as informações necessárias, incluindo o link para acederem à videoconferência.
Na data marcada, a sessão será conduzida pelo profissional que fez o agendamento e que fica também responsável pelas formalidades necessárias, incluindo a verificação da identidade dos intervenientes.
O que pode ser realizado virtualmente?
Se vai comprar ou vender casa, ou mesmo fazer ou receber uma doação, é importante saber que a escritura é um dos atos que pode agora fazer online.
Este novo regime abrange todos os atos sujeitos a registo predial. Alguns destes atos estão disponíveis no portal "Casa Pronta", gerido também pelo Ministério da Justiça, e onde é possível tratar de vários procedimentos relacionados com a aquisição e registo de imóveis. Assim, poderá fazer contratos de compra e venda online, bem como contratos de financiamento bancário, ou mesmo doações.
Este novo regime abrange também a autenticação de documentos e reconhecimentos de assinaturas que habitualmente são realizados por notários, advogados e solicitadores.
Além disso, é também possível tratar de processos de divórcio (desde que por mútuo acordo) e fazer habilitações de herdeiros.
É importante referir que este regime é facultativo e tem um caráter temporário. O decreto-lei irá vigorar inicialmente por um período de dois anos. Depois, será reavaliado no que respeita aspetos como a viabilidade tecnológica, o âmbito de aplicação e a sustentabilidade financeira. Se se confirmar o impacto positivo e que estão salvaguardadas todas as questões de segurança, poderá vir a tornar-se mais permanente e abrangente.
Onde fazê-lo?
A realização de atos autênticos é um serviço que está atualmente ao dispor de cidadãos e empresas e profissionais como conservadores e oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores.
Os atos, como as escrituras públicas online, serão realizados através da já referida plataforma informática, onde será possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência.
Para aceder, os utilizadores terão de se identificar com o cartão de cidadão ou utilizar a chave móvel digital.
Como se realiza a escritura de um imóvel online?
No dia da escritura, depois de se autenticarem na plataforma, os intervenientes reúnem-se por videoconferência. O profissional que fez o agendamento do ato (conservador, advogado, solicitador, etc.) ficará encarregado de todas as formalidades, tal como se passaria numa escritura de imóvel presencial.
Ao longo da videoconferência, o profissional responsável fará a leitura dos documentos em voz alta, enquanto partilha a visualização destes com os outros participantes. Assim, garante-se que todos têm acesso a toda a informação em tempo real. Há também espaço para explicações e esclarecimentos de dúvidas que possam surgir, bem como eventuais correções necessárias.
No final, os intervenientes assinam eletronicamente os documentos que são verificados e carregados na plataforma.
As videoconferências são gravadas e conservadas por um período de 20 anos e, enquanto estiverem a decorrer, nenhum dos envolvidos poderá interromper a captação de imagem ou som. Se tal acontecer, o responsável poderá recusar a realização do ato e este torna-se nulo.
É seguro?
Por ser algo novo e decorrer de forma virtual, este regime levanta naturalmente algumas questões relativamente à segurança. Existem, no entanto, algumas medidas implementadas para assegurar a fiabilidade destes atos e a proteção dos envolvidos. Imaginemos, por exemplo, o caso de pessoas vulneráveis, como vítimas de violência doméstica ou pessoas idosas que poderiam facilmente ser coagidas a participar em atos contra a própria vontade ou a prestar declarações falsas.
Como já vimos, no acesso à plataforma, a identificação dos intervenientes será efetuada através de um meio de autenticação seguro, como o cartão de cidadão ou a chave móvel digital). No entanto, o profissional que está a conduzir a sessão poderá ainda confrontar os intervenientes com os dados de identificação e outras questões para confirmar a identidade ou recorrer a um sistema biométrico de comparação das imagens de rosto no cartão de cidadão e as imagens recolhidas em tempo real.
Aos envolvidos será também pedido que mostrem o espaço em seu redor para se verificar se está mais alguém presente no ambiente em que decorrerá a videoconferência. De notar que os intervenientes podem fazer-se acompanhar por advogado ou solicitador, presencialmente ou à distância. Nesse caso, devem fazer referência a esse facto, para ficar registado.
Este regime veio, sem dúvida, simplificar a vida a quem quer comprar e vender casa. No entanto, fazer o contrato de compra e venda online é apenas a etapa final de um processo de compra ou venda de um imóvel. Consulte o nosso blogue e descubra mais informações que lhe serão úteis nesta fase, como um guia para a realização de um contrato promessa de compra e venda ou o cálculo de impostos associados à venda de um imóvel.
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